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PROCESSO SELETIVO EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA PARA ACS - 2016



EDITAL Nº 2/2015 

O Diretor da Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio (EPSJV), no uso de suas atribuições, torna público o presente Edital contendo as normas referentes ao Processo Seletivo para o preenchimento de vagas relativas ao curso de Educação Profissional Técnico de Nível Médio em Saúde, habilitação em Técnico Agente Comunitário de Saúde, Etapas I, II e III. 

TÍTULO I – DO PROCESSO SELETIVO 

Art. 1º O presente Processo Seletivo está aberto para Agentes Comunitários de Saúde (ACS) vinculados ao Sistema Único de Saúde no estado do Rio de Janeiro, com escolaridade mínima do Ensino Fundamental completo e apresentação, no ato da matrícula, de comprovação de matrícula no ensino médio. 

Art. 2º. No momento de inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão apresentar comprovante de liberação do serviço, conforme anexo I, para frequentarem o curso nos dias da semana e no período em que ocorrerão as aulas. 

Art. 3º. Serão oferecidas 33 vagas para composição de 1 (uma) turma que cursará o itinerário formativo composto pelas etapas I, II e III. 3.1 A classificação final obedecerá aos critérios de avaliação, assim como à limitação do número de vagas por município, como estipulado no Art.16°. 3.1.1 Em caso de não preenchimento de vagas dentro do critério do item 3.1 será respeitada a ordem da classificação final dos candidatos independentemente do município ao qual estão vinculados. 

TITULO II – DO CURSO TÉCNICO 

Art. 4º No Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Saúde com Habilitação em Agente Comunitário de Saúde, serão ofertadas as etapas I, II e III da formação técnica, totalizando uma carga horária equivalente a 1340 horas, com previsão de finalização em junho de 2018. 4.1. O curso é de modalidade presencial e terá uma carga horária de 16 horas por semana. As aulas ocorrerão na Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio, situada a Avenida Brasil n°4365 no bairro de Manguinhos, no município do Rio de Janeiro. 4.2. As aulas acontecerão às 2as. e 4as. feiras no horário de 8h às 17h. 4.3. O curso terá início em 29 de fevereiro de 2016. 

Art.5º Ao término do curso os aprovados receberão o diploma de Técnico Agente Comunitário de Saúde, emitido pela EPSJV/Fiocruz. Art. 6º. A EPSJV apoiará as despesas com deslocamento dos alunos de sua casa para o curso. Art. 7º A EPSJV oferecerá refeição no horário do almoço, nos dias de aula. 7.1 Os alunos que possuam contracheque em que conste auxílio-refeição não receberão este apoio.

TÍTULO III – DA INSCRIÇÃO 

Art. 8º. Poderão inscrever-se neste processo seletivo os ACS que atenderem os seguintes requisitos: 
8.1. Atuar como Agente Comunitário de Saúde do SUS;
8.2. Manifestar interesse em cursar as Etapas I, II e III do CTACS, mediante o preenchimento da ficha de inscrição (anexo II); 
8.3. Comprovar escolaridade mínima do Ensino Fundamental completo; 
8.4. Apresentar Carta de Liberação, assinada pela Chefia. 
§ * PARAGRAFO ÚNICO: Para matrícula, será exigida a comprovação de matrícula no Ensino Médio. Para ingresso na etapa III, após término da etapa II, será exigida documentação comprobatória da conclusão do ensino médio ou certificado de realização do ensino médio com previsão de término até 30 de junho de 2018; 

Art. 9º. A inscrição para o Processo Seletivo será realizada pelo candidato exclusivamente na Secretaria Escolar da Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio, localizada no campus da Fundação Oswaldo Cruz, na Avenida Brasil, número 4365, no bairro de Manguinhos, no período de 2 de dezembro de 2015 a 16 de dezembro de 2015, no horário de 8h às 17h; 

Art. 10º. Documentação exigida para a inscrição do candidato: 
10.1. Cópia da carteira de identidade; 
10.2. Cópia do CPF (cópia da certidão de casamento, caso haja mudança de nome em relação aos documentos apresentados); 
10.3. Cópia de comprovação do período em que atua na Estratégia de Saúde da Família (ESF) como ACS ou comprovação da data de ingresso como trabalhador ACS na ESF (cópia da carteira de trabalho ou cópia do diário oficial homologando a contratação). 
10.4. Carta de liberação, individual ou coletiva, assinada pela Chefia em que conste a concordância de liberação do ACS para frequentar o curso às segundas e quartas-feiras. feiras no período de 29 de fevereiro de 2016 até o término do curso em junho de 2018. O modelo de carta de liberação encontra-se em anexo (anexo I). 
10.5. Carta de intenção, com 20 a 30 linhas, conforme anexo III. A carta pode ser digitada ou manuscrita, porém precisa estar assinada pelo próprio candidato. 
10.6. Certificado de conclusão do Ensino Fundamental.  




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